Sobre
A Comunidade Intermunicipal do Oeste é uma pessoa coletiva de direito público de natureza associativa e âmbito territorial e visa a prossecução conjunta com os Municípios associados das respetivas atribuições.
A Comunidade é composta pelos Municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras e adota a designação de Comunidade Intermunicipal do Oeste e a abreviatura de OesteCIM.
A Comunidade corresponde à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUT III) Oeste.
História
A conjugação de esforços, as economias de escala, e o reconhecimento que os desafios que se colocariam às autarquias seriam cada vez mais globais, levou a que em 1987 fosse constituída a Associação de Municípios do Oeste (AMO).
Nos termos da Lei nº 11/2003, de 13 de Maio, a Associação de Municípios do Oeste, adaptou, no dia 23 de Junho de 2006, os seus estatutos a uma Associação de Municípios de Fins Específicos (pessoa coletiva de direito público).
Já em 2008, com a entrada em vigor do Novo Regime Jurídico do Associativismo Municipal - Lei nº 45/2008, de 27 de Agosto, a Associação de Municípios do Oeste transformou-se em Comunidade Intermunicipal (OesteCIM) por deliberação do, seu então, Conselho Diretivo.
Os Municípios da Região Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) têm desta forma trabalhado em conjunto, em prol de um território que pretende ser exemplo a nível nacional nas temáticas do desenvolvimento e da qualidade de vida, aceitando-se entre si como parceiros, procurando sempre ter uma visão futurista e global da realidade intermunicipal.
Dotada de autonomia administrativa e financeira, é à OesteCIM que cabe executar, no âmbito da respetiva área geográfica de atuação, a articulação dos investimentos municipais de interesse supramunicipal e a coordenação de atuações entre os municípios e os serviços da administração central em diversos domínios, nomeadamente o planeamento estratégico regional e o apoio às autarquias locais.
Entre outras áreas, cabe igualmente à Comunidade Intermunicipal do Oeste assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, na promoção do desenvolvimento económico, social e cultural.
Assim, a Comunidade Intermunicipal do Oeste, por natureza e estatuto, é uma entidade potenciadora das vocações regionais, pelo que, na prossecução dos seus objetivos com coerência e empenhamento, assume hoje um papel de protagonismo na Região Oeste.
Missão e visão
A OesteCIM é uma entidade pública que tem como missão contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável e a melhoria de qualidade de vida dos seus concelhos.
A sua visão é ser uma Comunidade Intermunicipal de referência nacional de excelência na gestão pública orientada para a qualidade, inovação, eficiência e eficácia, que aposta nas parcerias e na Gestão das Redes Institucionais, otimizando os recursos e estruturas existentes.
Atribuições
A Comunidade Intermunicipal do Oeste destina-se à prossecução dos seguintes fins públicos: Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal; Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional e Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.
Cabe à Comunidade Intermunicipal do Oeste assegurar a articulação das atuações entre os Municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas: Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos; Rede de equipamentos de saúde; Rede educativa e de formação profissional; Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; Segurança e proteção civil; Mobilidade e transportes; Redes de equipamentos públicos; Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
Cabe igualmente à Comunidade Intermunicipal do Oeste: exercer as atribuições transferidas pela administração estadual e o exercício em comum das competências delegadas pelos Municípios que a integram, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
Última Atualização 09 outubro, 2023